JÁ SOU ALUNO

Já sou Aluno Regular do PPGCDS:

Esta seção apresenta, de forma resumida, procedimentos e regras previstos no Regulamento do PPGCDS e na Resolução CEPE nº 0235/2026, que regulamenta os cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade de Brasília (UnB).

ADMISSÃO, MATRÍCULA E VIDA ACADÊMICA

 

1.Como funciona minha entrada no PPGCDS após a aprovação no processo seletivo?

Após a aprovação e classificação no processo seletivo, o aluno é registrado pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) e recebe seu número de matrícula. 

A matrícula implica a aceitação das normas e regulamentos do Programa e da UnB.

2. Quando começam e terminam as aulas?

3. Como faço minha matrícula em disciplinas?

As disciplinas são divulgadas pelo PPGCDS e por outros programas da UnB, conforme a oferta de cada período.

A matrícula é realizada pelo próprio aluno no SIGAA, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico, observadas as vagas e as regras específicas de cada disciplina.

4. Quais disciplinas obrigatórias devo cursar e quando?

Mestrado:

  • 1º semestre: PPGCDS3501 – Fundamentos do Desenvolvimento Sustentável.

  • 2º semestre: PPGCDS0252 – Seminário de Elaboração de Projeto de Mestrado.

Doutorado:

  • 1º semestre: PPGCDS2510 – Socioeconomia do Meio Ambiente.

  • 2º semestre: PPGCDS3874 – Ciência e Gestão da Sustentabilidade.

  • 3º semestre: PPGCDS0103 – Seminário de Elaboração de Projeto de Doutorado.

5. Posso cursar disciplinas em outros programas de pós-graduação da UnB?

Sim. O aluno pode cursar disciplinas optativas em outros programas de pós-graduação stricto sensu da UnB, mediante indicação do orientador.

A matrícula é realizada pelo aluno, através do SIGAA, e a disciplina é registrada automaticamente no histórico, sem necessidade de solicitar aproveitamento de estudos.

6. Posso retirar minha matrícula em uma disciplina?

Sim. A retirada de disciplinas deve ser solicitada dentro do período previsto no Calendário Acadêmico.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, entre em contato com a Secretaria do PPGCDS.

7. Onde acesso os serviços da Biblioteca Central (BCE)?

O aluno do PPGCDS tem acesso ao acervo e aos serviços da Biblioteca Central da UnB.

Consulte a BCE para informações sobre empréstimos, acesso a materiais digitais e demais serviços.

8. Como acesso meu e-mail institucional?

O aluno regular possui e-mail institucional no domínio @aluno.unb.br, vinculado à matrícula.

O acesso e as orientações para primeiro uso são disponibilizados pela UnB após o registro acadêmico.

9. Como acesso a internet e as rede Wi-fi da UnB?

O aluno pode utilizar as redes UnB Wireless e Eduroam, com as credenciais do e-mail institucional.

UnB Wireless: utiliza o login institucional sem o sufixo @unb.br ou @aluno.unb.br e a senha do e-mail institucional.

Eduroam: utiliza o e-mail institucional completo e a senha do e-mail institucional. A rede também permite acesso à internet em instituições de ensino e pesquisa participantes do projeto.

Em caso de dificuldades, consulte as orientações da STI/UnB.

10. Onde obtenho meus documentos acadêmicos?

Documentos como histórico escolar e declarações podem ser emitidos diretamente pelo aluno no SIGAA.

Em caso de necessidade, também podem ser solicitados à Secretaria do PPGCDS.

ORIENTAÇÃO E PERCURSO ACADÊMICO

11. Como é definida a orientação?

Cada aluno deve ter um orientador, definido após o ingresso no Programa, de acordo com a linha de pesquisa e o projeto desenvolvido.

Mestrado: a indicação deve ocorrer até o início do segundo semestre.

Doutorado: a indicação deve ocorrer até o início do terceiro semestre.

Caso o aluno ainda não tenha orientador, a Coordenação assume temporariamente essa função.

A indicação é feita por formulário, com as assinaturas necessárias, e encaminhada à Secretaria do PPGCDS para homologação pela CPG/PPGCDS.

12. Posso mudar de orientador?

Sim. A mudança pode ocorrer por razões acadêmicas ou pessoais.

A solicitação deve ser feita por meio do formulário Indicação/Mudança de Orientador, disponível em Formulários e Documentos, com a ciência dos orientadores envolvidos, e encaminhada ao PPGCDS para apreciação da CPG/PPGCDS.

13. Posso ter um coorientador?

Sim. O coorientador auxilia em aspectos específicos ou complementares da pesquisa, mas não substitui o orientador.

Mestrado: a indicação pode ocorrer até o 18º mês.

Doutorado: até o 30º mês.

Procedimento: encaminhar para ppgcds@unb.br:

  • formulário Credenciamento – Coorientador de Pós-Graduação, preenchido e assinado;

  • currículo Lattes do coorientador, emitido há no máximo 90 dias;

  • carta de ciência do orientador.

A solicitação é analisada pela CPG/PPGCDS.

14. Posso solicitar progressão direta do Mestrado para o Doutorado?

A representação discente é composta por:

Mestrado: 1 titular e 1 suplente.
Doutorado: 1 titular e 1 suplente.

O mandato é de um ano, admitida recondução conforme as regras vigentes.

Os representantes participam dos espaços institucionais em que há representação discente, contribuem para a comunicação entre os alunos e o Programa e podem apresentar demandas e propostas dos estudantes.

As eleições ocorrem, em geral, entre outubro e novembro ou quando houver necessidade de renovação da representação.

15. Como funciona a representação discente?

A representação discente é composta por:

Mestrado: 1 titular e 1 suplente.
Doutorado: 1 titular e 1 suplente.

O mandato é de um ano, admitida recondução conforme as regras vigentes.

Os representantes participam dos espaços institucionais em que há representação discente, contribuem para a comunicação entre os alunos e o Programa e podem apresentar demandas e propostas dos estudantes.

As eleições ocorrem, em geral, entre outubro e novembro ou quando houver necessidade de renovação da representação.

PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

16. O que é Aproveitamento de Estudos e como solicitar?

O Aproveitamento de Estudos permite integralizar disciplinas cursadas como aluno especial na UnB ou em outras universidades brasileiras ou estrangeiras, observados os limites e requisitos do Regulamento.

O aproveitamento pode corresponder a até 50% dos créditos optativos:

Mestrado: até 8 créditos.
Doutorado: até 9 créditos.

As disciplinas devem ter sido cursadas há, no máximo, 10 anos.

Procedimento: encaminhar para ppgcds@unb.br:

  • formulário Aproveitamento de Estudos, preenchido e assinado;

  • comprovante de aprovação na disciplina;

  • ementa da disciplina, quando cursada fora do PPGCDS;

  • carta de anuência do orientador.

A solicitação é analisada pela CPG/PPGCDS.

17. Posso solicitar revisão de menção final em uma disciplina?

Sim. A solicitação deve ser feita dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico.

Procedimento: encaminhar para ppgcds@unb.br o formulário Revisão de Menção Final em Disciplina, preenchido e assinado.

Após a solicitação, o docente responsável pela turma terá o prazo previsto nas normas para análise.

18. Como solicito o Trancamento de um Disciplina específica? 

O trancamento de disciplina pode ser solicitado quando o aluno não poderá mais acompanhar a disciplina e o prazo regular de retirada já tiver terminado.

A solicitação deve ser feita dentro do período previsto no Calendário Acadêmico.

Procedimento: encaminhar para ppgcds@unb.br:

  • formulário Trancamento Justificado, preenchido e assinado;

  • parecer circunstanciado do orientador.

A solicitação deve ser aprovada pela CPG/PPGCDS e, se aprovada, é encaminhada à SAA.

19. Como solicito o Trancamento do Semestre letivo?

O trancamento geral do semestre é permitido apenas em situações justificadas, observados os requisitos e limites previstos nas normas vigentes.

Mestrado: até 1 período.
Doutorado: até 2 períodos.

Em situações de saúde, aplicam-se regras específicas, inclusive quanto ao limite de períodos e à avaliação médica.

Atenção: a partir de abril de 2027, não será permitido trancamento retroativo, conforme a Resolução CEPE nº 0235/2026.

Procedimento: dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico, encaminhar para ppgcds@unb.br:

  • formulário Trancamento Justificado, preenchido e assinado;

  • manifestação de ciência do orientador;

  • documentação comprobatória do motivo do pedido.

Em caso de motivo de saúde, devem ser apresentados os documentos médicos ou psicológicos exigidos. Para licença-maternidade ou outros impedimentos, deve ser apresentada a documentação correspondente.

20. O que é Estágio de Docência e quando devo realizá-lo?

O Estágio de Docência integra a formação do aluno e é realizado junto às disciplinas de graduação do CDS, sob orientação e acompanhamento dos responsáveis pela graduação e pós-graduação.

O estágio deve ser realizado após a integralização de, pelo menos, 120 horas de disciplinas obrigatórias e suas horas não são contabilizadas como créditos optativos.

Doutorado: bolsistas vinculados à CAPES devem realizar dois semestres de Estágio de Docência, conforme a Portaria CAPES nº 76/2010.

Alunos que comprovem atividade docente no ensino superior podem ter direito à dispensa, conforme as normas aplicáveis.

21. Posso solicitar Prorrogação de Prazo para concluir o curso?

Sim. A prorrogação é excepcional e deve ser justificada, acompanhada de cronograma viável para conclusão do trabalho.

Mestrado: até 6 meses.
Doutorado: até 12 meses.

Procedimento: encaminhar para ppgcds@unb.br:

  • formulário Prorrogação de prazo para conclusão do curso, preenchido e assinado;

  • cronograma de atividades que demonstre a viabilidade de conclusão;

  • rascunho da dissertação ou tese;

  • parecer de ciência do orientador.

A solicitação deve ser aprovada pela CPG/PPGCDS.

22. Em quais situações pode ocorrer o Desligamento do Programa?

O desligamento pode ocorrer, entre outras situações previstas no Regulamento, por:

  • reprovação em duas disciplinas;

  • reprovação em duas qualificações, quando aplicável;

  • reprovação na defesa;

  • ultrapassagem do prazo máximo de permanência;

  • abandono do curso;

  • descumprimento do prazo para qualificação;

  • solicitação do próprio aluno.

23. Posso solicitar Reingresso no curso após o desligamento?

Sim. O reingresso pode ser solicitado uma única vez, no prazo máximo de 12 meses após o desligamento, observados os requisitos e procedimentos previstos no Regulamento.

A solicitação não implica reingresso automático e está sujeita à análise do Programa.

QUALIFICAÇÃO, PRÉ-DEFESA E DEFESA

24. O que é o Exame de Qualificação, quando devo realizar e como agendá-lo?

O Exame de Qualificação avalia o projeto de dissertação ou tese perante uma Comissão Examinadora.

Mestrado: após o cumprimento das disciplinas obrigatórias e de, no mínimo, 300 horas, até o final do terceiro semestre.

Doutorado: após o cumprimento das disciplinas obrigatórias e de, no mínimo, 360 horas, em até 90 dias após o início do quarto semestre.

O coorientador, caso haja, pode participar do exame sem direito a voto.

Procedimento: o orientador pode cadastrar a banca no SIGAA e informar a Secretaria/Coordenação pelo e-mail ppgcds@unb.br, ou encaminhar o formulário específico disponível em Formulários e Documentos.

25. O que é a disciplina “Defesa de Trabalho Final”?

A disciplina DPG9200 – Defesa de Trabalho Final mantém o vínculo ativo do aluno com a UnB e com o Programa durante a elaboração do trabalho final.

A matrícula deve ser realizada após a integralização das disciplinas e a aprovação no Exame de Qualificação.

O aluno deve matricular-se no componente em todos os semestres até a defesa. A disciplina não gera créditos.

26. O que é a Pré-defesa, quando devo realizar e como agendá-la?

A pré-defesa é exclusiva do Doutorado. Alunos de Mestrado não realizam pré-defesa.

Doutorado: a pré-defesa da tese deve ocorrer em até 42 meses após o ingresso, perante Comissão Examinadora composta pelo orientador e dois doutores.

Procedimento: encaminhar o formulário Banca de Pré-defesa – Tese, disponível em Formulários e Documentos, para ppgcds@unb.br.

27. O que é a Defesa, quando devo realizar e como agendá-la?

A defesa é pública e ocorre após o cumprimento de todos os requisitos curriculares do curso.

O pedido deve ser encaminhado com antecedência mínima de 30 dias para apreciação e aprovação da CPG/PPGCDS.

Composição da banca

Mestrado — até março de 2027:
Orientador (presidente, sem direito a julgamento) + 2 membros titulares, sendo pelo menos 1 externo à UnB + 1 suplente.

Mestrado — a partir de abril de 2027:
Orientador (presidente, sem direito a julgamento) + 2 membros titulares, sendo pelo menos 1 externo à UnB + 2 suplentes. O suplente deve observar o mesmo vínculo do respectivo titular, interno ou externo à UnB.

Doutorado — até março de 2027:
Orientador (presidente, sem direito a julgamento) + 2 membros titulares externos à UnB + 1 membro titular interno + 1 suplente.

Doutorado — a partir de abril de 2027:
Orientador (presidente, sem direito a julgamento) + 2 membros titulares externos à UnB + 1 membro titular interno + 2 suplentes, sendo 1 externo e 1 interno.

O coorientador não pode compor a Comissão Examinadora.

Procedimento: o orientador pode cadastrar a banca no SIGAA e informar a Secretaria/Coordenação pelo e-mail ppgcds@unb.br, ou encaminhar o formulário Banca de Defesa – Dissertação ou Banca de Defesa – Tese, disponível em Formulários e Documentos.

A composição da Comissão Examinadora deve ser aprovada pela CPG/PPGCDS.

28. Como divulgo a realização da minha banca de defesa?

A divulgação é realizada pela equipe de Comunicação do CDS.

O pedido deve ser encaminhado para comunicacds@unb.br, com:

  • título do trabalho;

  • nome do aluno;

  • orientador;

  • composição da banca;

  • data e horário;

  • local ou link da transmissão;

  • resumo;

  • fotografia.

APÓS A DEFESA E DIPLOMAÇÃO

28. O que acontece depois da defesa?

Após a defesa, a Comissão Examinadora registra o resultado em ata, que poderá indicar aprovação, aprovação com revisão de forma, reformulação ou reprovação.

Nos casos de aprovação ou aprovação com revisão de forma, a versão final deve ser entregue em até 30 dias.

No caso de reformulação, o aluno deverá apresentar e defender uma nova versão do trabalho no prazo definido pela Comissão, de até 3 meses.

Após a entrega e o cumprimento das etapas de homologação no SIGAA e no SEI, o processo é encaminhado ao DPG/UnB para homologação e, posteriormente, à SAA para os registros necessários.

Entre os documentos da homologação estão a Ata de Defesa, Declaração de Originalidade e Termo de Autorização de Publicação de Teses e Dissertações, além do Despacho de Revisão de Forma, quando aplicável.

29. Quando recebo meu diploma?

Após a homologação da defesa pelo DPG e os procedimentos de registro pela SAA, o diploma digital é disponibilizado conforme o processamento dos registros acadêmicos da UnB.

30. Onde fica disponível minha dissertação ou tese?

Após a homologação e os procedimentos de registro, o trabalho é encaminhado à Biblioteca Central da UnB para disponibilização no Repositório Institucional.

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